MOÇAMBIQUE: AUMENTAM CASOS DE GRAVIDEZ PRECOCE

Moçambique: aumentam casos de gravidez precoce


MOÇAMBIQUE: AUMENTAM CASOS DE GRAVIDEZ PRECOCE



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Maputo, 28 de Outubro: Em Moçambique, aumentam os casos de gravidez preoce em jovens adolescentes até aos 18 anos de idade.
Além das adolescentes do sexo feminino que são engravidadas, rapazes hÁ¡ que aos 15 anos se tornam precocemente paÁ­s.
Paulo Sitoe, estudante do ensino secundÁ¡rio, aos 17 anos, viu-se obrigado abandonar a Escola, depois de ter engravidado uma sua namorada de 15 anos de idade.
Paulo foi obrigado a procurar um emprego para trabalhar e dessa forma, poder ganhar o sustento para a sua nova famÁ­lia, segundo ele conta na primeira pessoa:
– “…. A minha namorada vive comigo porque os seus pais a expulsaram de casa depois que descobriram que ela estava esperando um filho meu. Por causa desta situação, os meus pais também me comunicaram que não iriam custear mais as minhas despesas, muito menos, as despesas da minha namorada e do filho que estÁ¡ para nascer. Não tive outra saÁ­da a não ser abandonar a escola e começar a procurar emprego. Hoje trabalho como ajudante de mecânica. Parei de estudar na 10 ªclasse…À – Conta Paulo Sitoe.
Por sua vez, ClÁ¡udio Armando, também com 17 anos de idade, conta que trabalha como cobrador nos transportes urbanos semi-colectivos de passageiros, vulgo “chapa cemÀ, para sustentar a sua namorada que estÁ¡ grÁ¡vida:
– “… Muitas pessoas pensam que apenas as mulheres é que sofrem quando ficam grÁ¡vidas. Engana-se quem assim pensa. Os rapazes que engravidam as suas namoradas também enfrentam problemas ou preocupaçÁµes. HÁ¡ famÁ­lias, como a minha, que não têm condiçÁµes para sustentar novos membros na famÁ­lia, por imposição circunstancial que nem uma grÁ¡vida indesejada ou não planificada. Sonho em voltar Á  escola para o ano. Mas, apenas, posso estudar no perÁ­odo nocturno, pois de dia tenho que trabalharÀ, explica-se ClÁ¡udio Armando…À.
Júlia Marta, mãe de uma adolescente de 16 anos que também se deixou engravidar, contou que ficou triste quando foi surpreendida pela gravidez da filha.
Diz ela ter ficado decepcionada consigo própria ao constatar que como mãe, afinal não tinha conseguido proporcionar uma educação adequada Á  sua filha. “… Doeu-me também, o facto de o namorado não assumir a gravidez. Todavia, fui sempre contrÁ¡rio Á  prÁ¡tica do aborto. Abortar não é uma coisa fÁ¡cil, podia correr o risco de matar a minha própria filha ao tentar interromper a gravidez. A miúda teve que interromper os estudos…À.
Dona Júlia Marta acrescenta que o namorado de sua filha não aceitou a gravidez pelo facto de temer sofrer as consequências pois os pais lhe advertiram-no que jÁ¡ se tornaria pai era sinal de que jÁ¡ era adulto e,como tal,jÁ¡ podia arcar com o sustento da sua pequena familia nuclear.
A gravidez indesejada ou precoce é aquela que ocorre em resultado da prÁ¡tica de relaçÁµes sexuais desprotegidas. O inÁ­cio precoce da vida sexual activa em adolescentes tem sido, cada vez mais, estimulado pela sedução do mundo adulto, sob vÁ¡rias formas, sendo o meio mais marcante, a mÁ­dia, em sociedades modernas.
A gravidez indesejada ou na infância é também considerado como um problema social de consequências negativas na vida futura do adolescente, o que justifica o seu combate enérgico por parte dos actores sociais a começar pelos pais.
Segundo dados do UNICEF À“ Fundo das NaçÁµes Unidas para a Infância, Moçambique tem uma das mais altas taxas de casamento prematuro do mundo.
As prÁ¡ticas culturais, tais como os ritos de iniciação onde as crianças dos 10 anos em diante são consideradas prontas para o casamento, contribuem para a alta taxa de casamentos prematuros, no PaÁ­s.
Para o UNICEF, o casamento prematuro constitui uma violação dos direitos humanos e priva as raparigas da sua infância, interrompe sua educação, restringe as suas oportunidades, aumenta o risco de sofrer violência e abuso, assim como a contracção da infecção por HIV, morte materno-infantil e incapacidades tais como a fÁ­stula obstétrica.
Dados do Inquérito   DemogrÁ¡fico e de Saúde de 2011 indicam que 18% de mulheres jovens em Moçambique, com idades entre 20 e 24 anos, jÁ¡ eram casadas antes de atingir 15 anos e outras 56% juntaram-se a um homem  antes dos 17 anos.  
Elena Colonna, especialista em sociologia da infância, defende que o conceito “precoce” depende do ponto de referência de cada pessoa.
Para Colonna, o termo “precoce” não é próprio da sociedade moçambicana, mas é sim uma palavra importada para o convÁ­vio lÁ­nguistico moçambicano.
Apesar de Moçambique ter subscrito a convenção das NaçÁµes Unidas sobre os direitos da criança e classificar a criança como todo o indivÁ­duo até 18 anos de idade, a tradição sociocultural moçambicana considera adulto e capaz de casar e consequentemente, gerar filhos, todo o individuo entre 8 a 12 anos de idade que tenha sido submetido aos ritos de iniciação, aliÁ¡s, esta uma prÁ¡tica fortemente enraizada na maior das provÁ­ncias da região centro e norte do paÁ­s.
O Planeamento Familiar é um direito imprescindÁ­vel para a redução da mortalidade materna e empoderamento da mulher. Sendo por isso fundamental investir nas raparigas pois, isso iria contribuir para desenvolver o seu potencial social e económico através do acesso Á  educação e serviços de saúde À“ chama a atenção o recente relatório sobre a Implementação da Declaração e Plataforma de Acção de Beijing do Ministério de Mulher e Acção Social.
De acordo com a ministra Moçambicana da Mulher e Acção Social, Yolanda Cintura, os casamentos prematuros são um obstÁ¡culo para o futuro das raparigas, pois eles a impedem de prosseguir com os estudos, o que impÁµe o desafio de consciencializar ainda mais a sociedade a reflectir sobre o problema.
De acordo com a governante, vÁ¡rios estudos feitos sobre a rapariga colocam Moçambique num lugar incómodo por causa da persistente prÁ¡tica e consequente aumento de casamentos forçados.
Trata-se de um assunto que não pode ser ignorado porque atrasa o desenvolvimento económico. Porém, a ministra defende que o combate depende, entre vÁ¡rias medidas por tomar, da concepção de uma legislação consistente que penalize e defenda os direitos da mulher no geral.

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